Embora o assunto do momento seja a Reforma Tributária, um outro tema importante fez parte da pauta de junho e ajudou a encerrar o semestre com uma notícia animadora.

Foi promulgada, no dia 03 de junho, a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir equidade salarial e medidas de remuneração entre homens e mulheres. 

Essa legislação exige a implementação de medidas para que as mulheres ingressem, permaneçam e avancem no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens. 

De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença salarial entre homens e mulheres atingiu 22% no final do ano passado. Ou seja, esse percentual revela que, em média, o salário das brasileiras chega a apenas 78% do salário dos homens. 

A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é uma obrigação legal, cujo não cumprimento implica em consequências como autuações ou ações judiciais. 

Se o funcionário perceber que a empresa não está cumprindo com a Lei referente à igualdade salarial entre homens e mulheres, ele poderá fazer uma denúncia. A Lei exige a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial. 

A fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios agora está mais fácil, uma vez que já estamos na era digital das relações trabalhistas, em que é possível cruzar informações fornecidas pelas empresas com o envio mensal ao eSocial.

Além do passivo do pagamento da diferença salarial, em caso de discriminação por motivos de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a pessoa tem o direito de entrar com uma ação de indenização por danos morais. 

 

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