O processo foi longo, mas depois de três décadas entre análises e discussões, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da primeira fase da Reforma Tributária, com propostas para reformular as tributações sobre o consumo.

A seguir, detalhamos como funcionará o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), apresentado no texto da reforma.

 

O Imposto IVA, previsto na Reforma Tributária, será Dual. Mas o que isso significa?

O IVA Dual será a unificação dos tributos: PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI. Na prática, a União vai arrecadar a sua parcela na tributação de forma separada dos estados e municípios. A cobrança acontecerá sempre no destino e não mais na origem. 

Portanto, o IVA será devido ao município e ao estado onde se localizam os consumidores do produto ou serviço, diferente da regra atual, em que os impostos são devidos ao local onde os bens são produzidos.

Um dos grandes benefícios da cobrança do IVA está no pagamento apenas sobre a etapa em que a pessoa jurídica agrega ao produto. 

Dessa forma, quem participa apenas da fase de embalagem, terá o valor agregado considerado apenas sobre essa etapa. Isso irá gerar um baixo percentual de tributação em comparação com a pessoa jurídica que realizar mais etapas do processo de produção.

 

CBS: Contribuição Sobre Bens e Serviços

 

A CBS será o imposto arrecadado no âmbito federal e incidirá sobre:

  • Operações com bens materiais ou imateriais, inclusive diretos, ou com serviços.
  • Importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual da contribuição, qualquer que seja a sua finalidade.

 

 

 

 

 

 

IBS: Imposto Sobre Bens e Serviços

 

O IBS, também previsto na Reforma Tributária, será de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e incidirá sobre:

  • Operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.
  • Importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

 

 

 

Reforma Tributária prevê fase de transição federativa entre os atuais impostos e o IVA

Conforme prevê o texto da Reforma Tributária,  haverá um período de transição federativa de 50 anos para que a cobrança passe a ser feita no Município e Estado onde o bem ou serviço for consumido.

Nesse caso, se a reforma for aprovada ainda em 2023, a previsão é de que a transição aconteça entre 2029 e 2078, considerando que as mudanças propostas levarão alguns anos para serem aplicadas.

 

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