Saiba tudo sobre como declarar seus investimentos no IRPF 2023 de forma correta e evite problemas futuros.
Após 500 mil investidores entregarem a declaração IRPF no ano passado apenas por possuírem ações, a Receita Federal anunciou uma proposta de simplificação das regras do imposto de renda para este ano.
No entanto, sabemos que essa tarefa pode ser complicada e envolver muitos detalhes técnicos. Por isso, vamos explicar o que muda na declaração para você não ter dor de cabeça na hora de preencher a sua.
Novas obrigatoriedades na Declaração IRPF 2023: saiba o que mudou e como se adequar às novas regras.
Até 2022, era obrigatório declarar qualquer operação efetuada com ativos de bolsa no ano anterior, independente de ser compra ou venda, do valor da transação ou de gerar lucro ou prejuízo.
Agora, apenas quem realizou operações de alienação de ativos de bolsa com um total de mais de R$ 40 mil em 2022 (como vendas, doações e transmissões por herança) e/ou teve ganhos líquidos sujeitos à cobrança de imposto de renda, precisa declarar.
Dessa forma, quem comprou ações, fundos imobiliários e ETFs, mas não vendeu nada, não tem a obrigação de declarar, a menos que se enquadre nas demais regras.
Fique atento às regras de declaração de investimentos na Declaração IRPF 2023
Como explicamos anteriormente, investir ou não investir não é suficiente para saber se o contribuinte tem ou não a obrigação de entregar a IRPF 2023.
Por isso, confira todos os critérios a seguir e saiba quem precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o dia 31 de maio deste ano:
- Quem teve rendimentos de mais de R$ 28.559,70 em 2022, incluindo salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis;
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Quem teve algum ganho na venda de bens como imóveis e automóveis, entre outros;
- Quem possuía bens de mais de R$ 300 mil no dia 31/12/2022;
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2022, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Quem vendeu um imóvel e fez a compra de outro, no prazo de 180 dias.
Então, se você se encaixa em algum desses casos, deve declarar o estoque das ações no fim do ano anterior, na ficha “bens e direitos”, além de informar o resultado das operações (lucro ou prejuízo) na ficha “renda variável”.
Tome o cuidado de preencher os prejuízos com sinal negativo para possibilitar o abatimento relativo ao valor das perdas nos anos seguintes.
Disciplina pode ser a chave para não cair na malha fina.
Além de atenção a esses detalhes, é muito importante ter bastante disciplina e organização ao decidir entrar no mercado de ações, organizando uma planilha para cada operação em renda variável.
O segredo é incluir o máximo de dados. Valor da compra, lucro ou prejuízo, quantidade de ações, valor de venda, CNPJ da empresa emissora da ação, nada é desnecessário.
Vale tudo o que possa ajudar a ter menos trabalho, tanto na hora de pagar mensalmente o Imposto de Renda, quanto no preenchimento da declaração no ano seguinte.
Esperamos que esse conteúdo ajude a esclarecer possíveis dúvidas para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 com sucesso e sem riscos.
Lynas Tax, Accounting & Technology
(12) 99165-1523
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