Uma decisão tributária que antes ficava para janeiro agora precisa entrar no planejamento das empresas em setembro.

Desde 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte podem solicitar ingresso no Simples Nacional para 2027. O prazo termina em 30 de setembro. A mudança antecipou uma escolha que, até então, acontecia em janeiro do próprio ano.

Entretanto, o novo calendário não é o único ponto que merece atenção. Neste mês, empresas do Simples também precisam avaliar outra decisão relevante: como recolher IBS e CBS a partir de 2027.

Por isso, setembro deixa de representar apenas um prazo administrativo. Ele se torna um período importante para planejamento tributário.

Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro?

Empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 precisam formalizar o pedido até 30 de setembro.

Se a Receita aceitar a solicitação, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Além disso, empresas com registro de exclusão futura também devem observar o novo período.

Já quem está regularmente enquadrado no Simples não precisa fazer nova solicitação para permanecer no regime. A continuidade ocorre normalmente, desde que não exista situação que provoque sua exclusão.

Ainda assim, vale verificar a situação fiscal da empresa. Pendências cadastrais ou tributárias podem impedir o enquadramento pretendido.

O Microempreendedor Individual (MEI), por outro lado, não segue essa nova regra. Para o SIMEI, a opção continua ocorrendo em janeiro.

Simples Nacional “puro” ou “híbrido”: surge uma nova decisão

A Reforma Tributária criou uma escolha adicional para empresas enquadradas no Simples Nacional.

No modelo chamado informalmente de Simples “puro”, IBS e CBS permanecem dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Porém, a empresa poderá continuar no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa configuração ficou conhecida como Simples “híbrido”.

A opção pelo regime regular deve ocorrer também entre 1º e 30 de setembro. Nesse caso, ela produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Caso a empresa não faça essa escolha, IBS e CBS permanecerão no DAS durante o primeiro semestre. Depois, haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

A escolha mais simples nem sempre será a mais vantajosa

Manter todos os tributos dentro do Simples pode parecer a alternativa natural. Contudo, a Reforma Tributária exige uma análise mais ampla.

Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, precisam considerar os efeitos dos créditos tributários na relação comercial.

Segundo orientação oficial, o modelo híbrido pode ser especialmente relevante para operações B2B, pois pode ampliar o aproveitamento de créditos pelos clientes. Entretanto, a conveniência dessa opção depende das características de cada negócio.

Portanto, a decisão não deveria considerar apenas a facilidade operacional.

Faturamento, perfil dos clientes, margens, estrutura de custos, cadeia de fornecedores e geração de créditos precisam entrar na análise. Da mesma forma, é necessário avaliar possíveis impactos sobre preços e competitividade.

Por que simular os dois cenários?

A resposta mais adequada não será igual para todas as empresas.

Uma companhia com forte atuação B2B pode encontrar vantagens diferentes das encontradas por um negócio voltado ao consumidor final. Por isso, simplesmente repetir a configuração tributária atual pode não produzir o melhor resultado em 2027.

O ideal é comparar os dois modelos antes de formalizar a escolha.

Primeiramente, a empresa deve projetar a carga tributária em cada cenário. Em seguida, precisa avaliar créditos, custos operacionais e possíveis reflexos comerciais.

Além disso, financeiro e contabilidade devem analisar os efeitos sobre fluxo de caixa e formação de preços.

A regulamentação permite cancelar tanto o pedido de ingresso no Simples quanto a opção pelo modelo híbrido até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis. Ainda assim, antecipar a análise evita decisões apressadas.

Setembro precisa entrar no planejamento tributário

A mudança do calendário reforça uma transformação importante: com a Reforma Tributária, decisões fiscais passam a exigir ainda mais integração com a estratégia empresarial.

Escolher entre Simples puro e híbrido pode afetar tributação, créditos, preços, relacionamento com clientes e planejamento financeiro.

Por isso, setembro não deve ser tratado apenas como o mês de cumprir um novo prazo.

A Lynas pode analisar os dados da sua empresa, simular os diferentes cenários e avaliar qual configuração tende a fazer mais sentido para 2027. Assim, a escolha do regime deixa de ser automática e passa a considerar os impactos reais sobre a operação.

Fale conosco, nós podemos ajudar.

Lynas Tax, Accounting & Technology
📱 (12) 99165-1523