Declarações acessórias são aquelas que precisam ser entregues pelas empresas a cada mês, trimestre ou ano, como forma de declarar aos órgãos governamentais a conformidade com relação ao cumprimento das obrigações fiscais exigidas para prestação de contas com o fisco.

Essas declarações, bem como sua periodicidade, variam de empresa para empresa, de acordo com o faturamento, tipo de atividade e outras particularidades.

No entanto, embora não seja possível definir exatamente os tipos de declarações que a sua empresa precisa entregar, listamos as datas e prazos em um calendário que pode facilitar a organização dos seus documentos e a entrega das declarações dentro do prazo. Confira:

 

Obrigações fiscais mensais

 

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais:

Informa a relação de impostos federais, como CSLL, IRRF e IPI, e deve ser apresentada até o 15° dia útil do 2° mês seguinte ao recolhimento.

 

DCTFWeb

Ela substitui a guia GFIP e tem a função de declarar as contribuições previdenciárias da empresa, devendo ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao do recolhimento.

 

DeSTDA

Deve ser entregue por contribuintes do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, no dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.

 

EFD

A Escrituração Fiscal Digital deve ser entregue por pessoas jurídicas que contribuem para o PIS/Pasep e Cofins.

 

EFDReinf

A Escrituração Fiscal Digital declara informações destinadas às contribuições com previdências, além de retenção de imposto de renda e de contribuições sociais, devendo ser entregue até o 15º dia do mês subsequente.

 

EFD IPI ICMS/SPED Fiscal

Com a finalidade de apurar os créditos e débitos de ICMS e IPI, essa declaração deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

 

E-SOCIAL

O E-Social (ou Cadastro Geral de Empregados e Desempregados”, informa as admissões ou demissões de empregos no regime CLT, e é por meio dela que funciona o Seguro-Desemprego e outros programas. Consiste em reunir todas as informações durante o mês e entregar até o dia 7 do mês seguinte.

 

GIA

A “Guia de Informação e Apuração” do ICMS deve ser apresentada no mês seguinte ao da apuração, indicando todas as entradas e saídas da empresa, para verificar a aplicação do ICMS em cada operação.

 

PGDAS

O “Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional” é o meio gerador da  guia de pagamento que reúne os impostos de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, cujo pagamento deve ser feito todo dia 20 do mês.

 

 

Obrigações fiscais anuais

 

DASN-SIMEI

Deve ser entregue pelo microempreendedor (MEI), somando o faturamento anual da empresa, para declarar sua arrecadação. O envio deve ser feito até o dia 28 de fevereiro de cada ano.

 

DEFIS

A “Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais” é obrigatória para optantes pelo Simples Nacional e deve conter a situação de tributos e impostos recolhidos no ano de apuração, para entrega até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente.

 

DIMED

A DIMED informa sobre serviços médicos e de saúde e deve declarar os pagamentos recebidos por empresas que exercem atividades de assistência à saúde, devendo ser entregue até último dia útil de fevereiro.

 

DIMOB

Já a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro por empresas que exercem atividades de corretagem, comercialização e locação de imóveis.

 

DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária que tem o objetivo de informar o valor do Imposto de Renda na fonte pago ou creditado aos beneficiários durante o ano, até o dia 28 de fevereiro.

 

ECD

A Escrituração Contábil Digital é transmitida ao Sped anualmente, até o último dia útil de maio do ano seguinte, e tem o objetivo de substituir a escrituração física pela escrituração digital.

 

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal informa todas as movimentações que compõem a formação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano corrente.

 

RAIS

Por meio da Relação Anual de Informações Sociais o governo pode ter controle sobre o funcionamento da atividade trabalhista no país, identificando direitos do trabalhador, como abono salarial, PIS/PASEP, entre outros. A RAIS deve ser entregue à partir do início do mês de março de cada ano, e o prazo final é definido no ano em questão.

 

Muitas dessas declarações precisam ser feitas por uma contabilidade especializada, por isso, organizamos esse calendário apenas para efeito informativo.

 

Deixe a sua contabilidade com a gente e não perca os prazos das suas obrigações, para ficar em dia com o seu negócio.

Lynas Tax, Accounting & Technology

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