Na Reforma Tributária, comprar mais barato nem sempre será a opção mais econômica para uma empresa.

Com a implementação do IBS e da CBS, a relação entre fornecedores e créditos tributários ganha importância nas decisões de compra. Por isso, preço, prazo e qualidade continuam relevantes, mas a análise precisa considerar também os efeitos tributários de cada operação.

O novo sistema amplia a lógica da não cumulatividade. Em linhas gerais, empresas sujeitas ao regime regular poderão utilizar créditos de IBS e CBS relativos às aquisições permitidas pela legislação. Entretanto, a apropriação desses créditos depende do cumprimento das regras previstas para o novo modelo.

Consequentemente, compras, fiscal, financeiro e contabilidade precisarão compartilhar informações com muito mais eficiência.

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Como funcionarão os créditos de IBS e CBS?

O IBS e a CBS foram estruturados com base no princípio da não cumulatividade. Dessa forma, o contribuinte no regime regular poderá compensar créditos apropriados nas aquisições com débitos gerados por suas operações.

A legislação estabelece, como regra, que o crédito está relacionado à extinção do débito correspondente à operação de aquisição. Além disso, a operação precisa estar comprovada por documento fiscal idôneo. Existem exceções e regras específicas previstas na legislação.

Essa dinâmica torna a qualidade das informações fiscais ainda mais relevante. Afinal, uma compra não termina quando o produto chega ou quando o serviço é prestado. O tratamento tributário da operação também influencia seu custo efetivo.

Por esse motivo, avaliar fornecedores apenas pelo preço comercial pode produzir uma análise incompleta.

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Fornecedores passam a fazer parte da análise tributária

Imagine duas propostas comerciais para uma mesma aquisição. A primeira apresenta um preço menor. A segunda custa um pouco mais, porém gera condições tributárias diferentes para o adquirente.

Nesse caso, comparar somente o valor da nota pode levar a uma decisão menos vantajosa.

Um exemplo importante envolve fornecedores optantes pelo Simples Nacional. Quando o fornecedor recolhe IBS e CBS dentro do Simples, o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar créditos correspondentes aos valores desses tributos devidos na operação, conforme as regras aplicáveis. Portanto, o tratamento não será necessariamente igual ao de uma aquisição feita de fornecedor sujeito ao regime regular.

Assim, o regime e o tratamento tributário do fornecedor entram no conjunto de informações que precisam ser avaliadas.

Isso não significa escolher fornecedores exclusivamente pelo potencial de geração de créditos. Significa incorporar o efeito tributário à análise econômica da compra.

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O menor preço pode não representar o menor custo

Uma negociação empresarial costuma considerar preço, qualidade, prazo, logística e condições de pagamento. Com a Reforma Tributária, o potencial de aproveitamento de créditos ganha espaço nessa equação.

Portanto, o ideal será avaliar o custo efetivo da aquisição, e não somente o preço apresentado pelo fornecedor.

Essa mudança pode influenciar políticas de compras, renegociações e até a composição da cadeia de suprimentos. Ao mesmo tempo, decisões precisam respeitar as particularidades de cada operação e as regras aplicáveis ao crédito.

Por outro lado, operações isentas, imunes ou submetidas a determinados tratamentos tributários podem não gerar créditos ao adquirente. A legislação também prevê situações específicas de créditos presumidos.

Logo, generalizações podem gerar decisões equivocadas.

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Compras, financeiro e contabilidade precisam trabalhar juntos

A Reforma Tributária reforça uma mudança importante na gestão empresarial: decisões tributárias não devem permanecer restritas ao departamento fiscal.

A área de compras conhece fornecedores, preços e condições comerciais. Já o financeiro acompanha pagamentos, fluxo de caixa e capital de giro. Enquanto isso, a contabilidade e o fiscal analisam os impactos tributários e registram as operações.

Quando essas informações estão integradas, a empresa consegue comparar cenários com muito mais precisão.

Antes de fechar uma negociação relevante, por exemplo, será possível analisar o custo da compra, o tratamento tributário e os créditos envolvidos. Com isso, a decisão passa a considerar seu impacto real no resultado.

Da mesma forma, sistemas integrados ajudam a reduzir inconsistências entre documentos fiscais, pagamentos e registros contábeis.

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A gestão de fornecedores ganha importância estratégica

A Reforma Tributária transforma diversos processos que antes pareciam exclusivamente fiscais. A gestão de fornecedores é um deles.

A partir do novo modelo, conhecer melhor a cadeia de fornecimento pode ajudar a empresa a identificar riscos, oportunidades e impactos sobre seus créditos tributários.

Por isso, revisar cadastros, conferir documentos fiscais e integrar informações entre departamentos será cada vez mais importante. Também será necessário acompanhar a regulamentação e os procedimentos operacionais do IBS e da CBS durante a transição.

Nesse cenário, contar com informações contábeis e fiscais confiáveis permite avaliar cada negociação de forma mais completa.

A Lynas pode ajudar sua empresa a integrar as áreas contábil, fiscal e financeira, analisar os impactos da Reforma Tributária e estruturar processos para o novo modelo. Assim, decisões de compra passam a considerar não apenas quanto sua empresa paga, mas quanto aquela aquisição efetivamente custa para o negócio.

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