A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 06 de julho de 2023, o texto-base da reforma tributária (PEC 45/19).
O objetivo da proposta é simplificar os impostos sobre o consumo e unificar a legislação dos novos tributos, prevendo a criação de um imposto para substituir o ICMS e o ISS: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Além disso, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) também faz parte da reforma, para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Em quais situações o IBS e a CBS serão isentos?
Tanto o IBS quanto a CBS devem ser isentos para uma “cesta básica de produtos”, que deve ser definida em lei complementar, assim como a redução de alíquotas em alguns setores como saúde, medicamentos, educação, cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo.
Imposto sobre Bens e Serviços será o mesmo para todo o país
O IBS será uniforme em todo o território nacional e abrangerá determinados tipos de transações e atividades específicas, incidindo também sobre:
Intangíveis: transações que envolvem bens ou ativos intangíveis, como direitos autorais, marcas registradas, patentes, software e outros;
Transferência e licenciamento de direitos: transações em que os direitos de propriedade intelectual ou outros direitos são cedidos ou concedidos a terceiros por meio de transferência completa (cessão) ou autorização limitada (licenciamento) desses direitos. Por exemplo, quando uma empresa permite que outra utilize sua marca registrada mediante pagamento;
Locação de bens: quando uma pessoa ou empresa aluga um bem tangível para outra parte em troca de pagamento, como acontece no caso de locação de um imóvel ou veículo;
Importação de bens, tangíveis e intangíveis, serviços e direitos: O imposto será aplicado nas importações de bens, sejam eles físicos (tangíveis) ou digitais (intangíveis), assim como nos serviços prestados por empresas estrangeiras e na importação de direitos autorais de obras estrangeiras.
Saiba como vai funcionar a regulamentação do IBS
A regulamentação do imposto sobre bens e serviços será feita por meio de uma lei complementar, que detalhará todas as disposições e normas necessárias para a implementação e funcionamento abrangente e consistente desse imposto em todo o território nacional.
Essa lei passa por um processo legislativo diferenciado, exigindo um quórum qualificado para sua aprovação. Além disso, o imposto sobre bens e serviços seguirá o princípio da não cumulatividade, o que significa que quando um bem ou serviço passa por diferentes etapas de produção ou distribuição até chegar ao consumidor final, o imposto pago em uma etapa é utilizado como crédito para reduzir o imposto devido na próxima etapa.
Assim, o imposto não se acumula em cada etapa da cadeia, evitando uma carga tributária excessiva e injusta, bem como a tributação em cascata, na qual o imposto incidirá várias vezes sobre o mesmo bem ou serviço, aumentando seu preço final.
O inciso IV estabelece que o imposto sobre bens e serviços não poderá ser objeto de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros que resultem em uma carga tributária menor do que a determinada pelas alíquotas nominais estabelecidas para o imposto. Essa medida tem como objetivo evitar distorções ou privilégios no sistema tributário e garantir que o imposto seja aplicado de forma igualitária para todos os contribuintes.
Não haverá cobrança de IBS sobre exportações
O IBS não incidirá sobre as exportações, buscando garantir que as vendas de mercadorias, serviços ou direitos para o exterior estejam isentas, uma medida que visa evitar a cobrança duplicada sobre as exportações, permitindo que as empresas exportadoras possam compensar o imposto já pago nas fases anteriores da produção ou comercialização dos bens ou serviços exportados. Assim, os créditos gerados podem ser utilizados para reduzir os futuros impostos devidos ou solicitados como restituição.
Por fim, é importante considerar que a implementação do IBS é um processo dinâmico, sujeito a mudanças, o que indica que é provável que haja ajustes e aprimoramentos na legislação.
Portanto, é necessário estar atento às atualizações e interpretações futuras, pois a nova lei estará em constante evolução. Essa evolução permitirá a adaptação às necessidades e desafios do cenário tributário e econômico.
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