A Reforma Tributária tem como objetivo simplificar o sistema tributário, buscando torná-lo menos desigual, estimular a produtividade, o investimento e, consequentemente, o crescimento do emprego e da distribuição de renda. 

Mas, afinal, o que muda para as empresas com a Reforma Tributária?

As mudanças envolvem aspectos legislativos diversos do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Isso inclui a tributação de dividendos, alterações nas alíquotas, mudanças nas modalidades e regras de apuração do IRPJ e da CSLL, bem como alterações nos benefícios fiscais e na revogação de incentivos fiscais.

Essas alterações afetam tanto as empresas que estão no regime tributário conhecido como Lucro Real quanto as empresas menores que estão nos regimes simplificados, como Lucro Presumido e Simples Nacional.

Confira as principais informações sobre o assunto:

 

O imposto de renda sobre salários e investimentos não vai mudar.

Embora haja discussões sobre possíveis mudanças na tributação da renda, elas serão tratadas em um momento posterior. O foco atual está nos impostos sobre o consumo, embora  espera-se uma transição gradual ao longo de aproximadamente dez anos.

Por enquanto, não há planos para alterações no imposto de renda, nos investimentos ou nas heranças.

 

A reforma traz mudanças no PIS, Cofins, IPI e ICMS

Três impostos federais, o PIS, Cofins e IPI, serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um novo imposto federal que ainda será regulamentado. 

A principal mudança é que o ICMS, um imposto estadual cobrado nas vendas, e o ISS, um imposto municipal cobrado nos serviços, serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Essa medida eliminará as 27 legislações estaduais e as centenas de legislações tributárias municipais, trazendo maior facilidade para os empresários.

A principal vantagem das mudanças é a redução da incerteza fiscal.

Diante da dúvida se, por exemplo, deve ser recolhido o ICMS sobre produto ou ISS sobre serviços, em casos de atividades que possam se enquadrar nas duas categorias, o imposto unificado será bastante eficaz.

No entanto, é preciso ter paciência, pois o efeito positivo não será imediato e será necessário um grande período e esforço de adaptação por parte das empresas, que ainda terão que se adequar aos procedimentos e obrigações trazidos com a mudança.

A CBS e o IBS serão implementados gradualmente entre 2026 e 2032, sendo que em 2026 começará a ser cobrada a alíquota de 0,9% referente ao CBS e 0,1% a título de IBS. Já em 2027, serão zeradas as alíquotas de IPI e deixarão de existir o PIS e a Cofins.

 

Carga tributária vai subir para o setor de serviços

Entre os grandes pontos críticos presentes em todos os debates sobre a reforma, o setor de serviços é visto como um dos mais prejudicados, já que a carga tributária vai subir para essas empresas, que são as que mais empregam e que têm maior representatividade na economia. 

Por esse motivo, o aumento dos custos deve ser inevitável, diante de uma alíquota que, embora ainda não esteja definida, estima-se que seja de 23% a 25%, praticamente o dobro da alíquota atual, entre 10% a 12%.

Por outro lado, o agronegócio, a indústria e os exportadores devem ser os segmentos mais beneficiados, com mais possibilidades de compensar os impostos pagos atualmente.

Portanto, em um aspecto geral, considerando a simplificação dos processos fiscais, a redução da burocracia e o fim da guerra fiscal, todas as atividades devem ser beneficiadas de alguma forma.

 

O que acontece com optantes pelo Simples Nacional?

Embora os optantes pelo Simples Nacional não possam utilizar créditos gerados pelo pagamento unificado estabelecido pelo Simples, aqueles que adquirem bens e serviços fornecidos por micro ou pequenas empresas poderão fazê-lo, exceto se o optante pagar separadamente o IBS e a CBS.

 

Lynas Tax, Accounting & Technology

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