A escolha acertada do regime tributário representa um dos pilares fundamentais para a sustentabilidade e crescimento das empresas no Brasil, por ser uma decisão que reverbera diretamente na saúde financeira e na estratégia de negócios dos empreendedores. 

Neste contexto, a dúvida entre permanecer no Simples Nacional ou migrar para o Lucro Presumido surge como um tema recorrente, pois ambos os regimes oferecem vantagens e desvantagens que devem ser cuidadosamente avaliadas conforme as particularidades de cada negócio. 

Encontrar o melhor momento para essa mudança de regime tributário requer uma análise minuciosa e, muitas vezes, o auxílio de profissionais da área contábil.

No universo do empreendedorismo, mudar do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode se traduzir em uma economia significativa de impostos ou até mesmo em uma estratégia alinhada com a expansão do negócio. 

Contudo, é essencial compreender os critérios, prazos e consequências dessa transição. Neste artigo, vamos desvendar os aspectos que você precisa considerar para determinar se este é o momento adequado para a sua empresa efetuar essa importante mudança. 

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Avaliando a mudança tributária

Ao avaliar os critérios para escolher o regime tributário adequado para sua empresa, é imprescindível considerar fatores como o volume de faturamento anual e a complexidade das operações fiscais envolvidas. 

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação exclusivo para pequenas e médias empresas com faturamento máximo de R$4,8 milhões por ano. Sua principal vantagem é a unificação do pagamento de impostos em uma única guia, o que facilita o controle. As alíquotas podem variar de acordo com o faturamento e o setor da empresa, sendo agrupadas nos anexos do Simples Nacional. Empresas de serviços podem se enquadrar em dois anexos diferentes, com alíquotas mais baixas ou mais altas, dependendo do Fator R, que considera o faturamento e o custo da folha de pagamento.

No regime de Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e da CSLL é baseado em uma alíquota de lucro presumida pelo Governo para o setor de atuação do seu negócio, levando em consideração o faturamento e não o lucro. Se o lucro for maior que a alíquota presumida, haverá economia nos impostos. Porém, se o lucro for menor ou houver prejuízo, a mesma alíquota de presunção deverá ser paga. Por isso, é essencial avaliar se esse regime é realmente vantajoso para a sua situação.

 

Regime tributário: como mudar?

Se você possui uma empresa cadastrada no Simples Nacional, é possível que em algumas situações seja necessário migrar para o Lucro Presumido. Essa migração pode ser feita:

De forma voluntária

É possível solicitar a migração a qualquer momento, utilizando o Portal do Simples Nacional.

No entanto, é preciso saber se o regime é lucrativo para o momento da empresa. Veja os demais tópicos para entender melhor.

Por excesso de receita bruta

Ao ultrapassar o limite de R$4,8 milhões dentro de um ano-calendário. Vale lembrar que empresas em início de atividade têm um limite proporcional, calculado dividindo a receita bruta acumulada pelo número de meses desde a abertura e multiplicando o resultado por 12. 

Se uma empresa já é optante do Simples e excede o limite, ela será descadastrada. Se o valor excedido for inferior a 20%, ela será descadastrada apenas no próximo ano. Caso o excedente seja acima de 20%, a empresa será descadastrada no mesmo mês e é necessário comunicar essa exclusão. 

Não comunicar a exclusão resulta em uma penalidade de 10% do total de impostos e contribuições.

Quando há restrições para permanecer no Simples

Conforme estabelecido no artigo 17 da Lei 123/2006, existem algumas restrições para aderir ao regime Simples Nacional. Entre as proibições estão: 

  • Ter sócio estrangeiro; 
  • Sócio pessoa física que tenha sociedade em outra empresa do Simples Nacional com faturamento global acima do limite do regime; 
  • Ter sócio pessoa física que possua mais de 10% de outra empresa com faturamento global acima do limite do regime;
  • Participar do capital de outra pessoa jurídica
  • Se  incorporação ou fusão;
  • Entre outras.

É importante acompanhar, junto ao seu contador, o faturamento da empresa ao longo do ano para projetar o crescimento para o próximo ano. 

A mudança de regime tributário só pode ser feita no início do ano fiscal, dentro dos prazos estabelecidos pela Receita. Se você deseja sair ou entrar no Simples Nacional, o processo é realizado pelo portal oficial selecionando a opção de descadastro. 

Após essa etapa, é necessário aguardar pelos efeitos que serão aplicados no ano seguinte. Se o processo for concluído até o último dia de janeiro, a mudança será válida no mesmo ano. 

É indispensável contar com a ajuda de um contador, pois ele poderá fazer um planejamento tributário e determinar qual regime é mais vantajoso para a sua empresa.

 

Lynas Tax, Accounting & Technology

(12) 99165-1523