Não pagar impostos pode trazer consequências negativas para a saúde financeira da sua empresa em qualquer cenário. Atrasar o pagamento resulta em multas, taxas de juros elevadas e dificuldades em obter novos empréstimos ou linhas de crédito.
No caso de pequenas e médias empresas, a inadimplência pode impedir sua participação em concorrências públicas e comprometer sua reputação no mercado. É importante manter as contas da empresa em dia para evitar tais prejuízos a longo prazo.
No caso do ICMS em atraso, é importante saber que há incidência de juros sobre o valor devido e que o percentual de multa varia de estado para estado, assim como a alíquota.
Tomando como base os juros do Estado de São Paulo, por exemplo, com taxas que variam entre 2%, 5%, 10% e 20%, temos:
► 2% até o 30º da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
► 5% do 31º ao 60º;
► 10% a partir do 60º dia;
► 20% a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
No caso da necessidade de parcelamento da dívida, o cálculo será embasado na data em que o pedido de parcelamento for protocolado.
Ainda utilizando como exemplo o Estado de São Paulo, é possível calcular o ICMS em atraso no site da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado utilizando o caminho: Serviços > Conta Fiscal – ICMS > Calculadora Eletrônica.
Deixar um comentário